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VÍDEO: Mãe de criança autista registra B.O. contra diretor de PAC que a impediu de atendimento

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A mãe de uma criança autista fez um vídeo para denunciar o diretor do Pronto Atendimento ao Cliente (PAC), do Alvorada Matheus Motta, por negar atendimento prioritário a ela e ao filho autista, nesta semanam em Manaus.

No vídeo, publicado em uma rede social, a mulher afirma que o atendimento a ela e aos filhos menores foram negados pelo então diretor e que está assegurado por lei esse direito à criança, e que se estende aos acompanhantes do menor.

“Esse é o diretor do PAC, Mateus que está se negando a fazer atendimento, meu filho que é PCD ele diz que prioridade não se estende e isso ta na lei e chamou dois policiais para me tirar de dentro do PAC. Tô com meu filho menor de idade, eu e o meu outro filho PCD”, diz a mulher em um dos vídeos

Conforme o Boletim de ocorrência registrado pela mãe, o diretor do PAC, Matheus Motta, afirmou que a legislação não importava, mas o que importava era orientação dos seus superiores.

A mulher buscava realizar o atendimento para emissão de RG do filho de 15 anos. Conforme a lei 13.146/2015 artigo 9 parágrafo 1 e lei 10.048/2000 artigo 1, parágrafo 1, o atendimento se estende ao acompanhante, portanto a mãe e ao outro filho menor de idade que estava no momento.

De acordo com o B.O, o atendimento da mãe com seus filhos só foi realizado mediante a presença da imprensa e dos gestores do Espaço de Atendimento Multidisciplinar ao Autista Amigo Ruy, que cuida de crianças autistas e de uma terceira diretora do PAC, que mandou a moça fazer o atendimento.

Conselho Tutelar se manifesta

O conselheiro tutelar, Daniel Serrão, entrou em contato com a Onda Digital e ressaltou que o Conselho Tutelar pedirá explicações e que, no caso da mãe de PCD autista, não é preciso agendamento. Confira a nota:

Mãe de um PCD autista de 4 anos, foi ao PAC emitir o RG e por Lei o PCD tem atendimento preferencial e não é necessário agendamento. O atendimento é feito por ordem de chegada.

Conforme a lei 13.146/2015 artigo 9 parágrafo 1 e lei 10.048/2000 artigo 1 , parágrafo 1, o atendimento se estende ao acompanhante, portanto a mãe e ao outro filho menor de idade que estava no momento.

O Conselho Tutelar através do Conselheiro Tutelar Daniel Serrão informa que vai pedir explicações a SEJUSC respectivamente junto Gerência dos PAC’s sobre o servidor que negou atendimento a mãe de PCD.

Atenciosamente Conselho Tutelar.

Situação do diretor

Após a denúncia, a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) informou, por meio de nota, que o diretor da unidade do PAC foi exonerado.

A SSP-AM informou que a Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública também vai instaurar um procedimento para apurar a conduta do servidor e esclarece que as crianças receberam atendimento e tiveram suas Carteiras de Identidade Nacional (CIN) solicitadas.

“O Governo do Amazonas esclarece que a conduta do servidor não corresponde ao atendimento adotado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e informa que o mesmo foi exonerado da função”, disse a nota.

Repercussão nas redes sociais:

Veja o boletim de ocorrência:

Veja os vídeos:

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