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TJAM determina prisão preventiva de líder de facção criminosa

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O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) José Hamilton Saraiva dos Santos determinou a prisão preventiva de Clemilson dos Santos Farias, o “Tio Patinhas”, um dos líderes de facção criminosa que comanda o tráfico de drogas na região Norte.

A medida atende ao pedido de tutela provisória de urgência pleiteada pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), e suspende parcialmente os efeitos da sentença que absolveu o acusado, proferida no último dia 25 de janeiro pela 2.ª Vara de Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute). A decisão resultou na expedição de Alvará de Soltura do réu.

“Observo que a prisão preventiva é a medida adequada ao presente caso, haja vista a necessidade de garantir a ordem pública, de acautelar o meio social e, ainda, de assegurar a credibilidade da Justiça, em virtude do poder que o Réu exerce dentro de uma facção criminosa que comanda o tráfico de drogas na região Norte, assim como, para garantir a aplicação da lei penal, em razão da iminente possibilidade de fuga, dado o elevado poder econômico do acusado“, registrou o desembargador em trecho da decisão.

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O magistrado acrescenta que “(..) os elementos constantes nos Autos revelam que a liberdade do Réu configura-se como ato de repercussão social negativo, singularmente, porque, como esmiuçado anteriormente, não se trata de um mero soldado do tráfico e, sim, de um dos líderes de uma facção criminosa, com poder econômico, e que movimenta o comércio de entorpecentes no território amazonense”.

Os efeitos da decisão durarão até o julgamento do mérito do recurso (Apelação Criminal) relativo à sentença de absolvição, já interposto pelo Ministério Público do Amazonas. Clemilson foi preso em 2015 pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006, art. 1.º da Lei n.º 12.683/2012 e art. 2.º da Lei n.º 12.850/2013.

O desembargador plantonista determinou a redistribuição do processo para a Primeira Câmara Criminal do TJAM, onde deverá ficar sob relatoria da desembargadora Vânia Marques Marinho. A magistrada impetrou Habeas Corpus impetrado em favor do réu; o pedido, no entanto, foi negado.

 

Via assessoria

 

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