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MP do Amazonas pode processar prefeitos que não vacinarem crianças contra Covid

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Em entrevista à rádio Onda Digital, a Procuradora de Justiça e Coordenadora do Centro de Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais, Silvana Nobre, falou sobre a questão da vacinação infantil contra Covid e a recomendação emitida no último dia 3 pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) para garantir o direito à vacina para crianças e adolescentes no estado.

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“O Supremo Tribunal Federal, por julgamentos feitos em recursos extraordinários, considerou que vacina é obrigatória somente quando é registrada no órgão competente de vigilância sanitária, e quando é incluída no PMI (Plano Municipal de imunização)”, disse a Procuradora do MP AM. “A Covid foi avaliada por órgãos competentes – Ministério da Saúde, Anvisa – e foi incluída no Plano Nacional de Imunização. Então, além dos requisitos legais, ainda consta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que considera o dever de todos a proteção da criança e que envolve a saúde, então temos a obrigatoriedade já incluída legalmente. Segundo o Estatuto, toda vacina que compõe os planos de imunização em níveis de Brasil são obrigatórias. Quando elas não podem se tomadas? Quando a condição pessoal da criança não permite. Os pais são responsáveis pelo cumprimento desse dever”.

A atuação dos procuradores e promotores de justiça do estado envolverá recomendar às prefeituras para que se cobre o cartão vacinal de crianças para frequentarem aulas na rede pública. Caso algum prefeito não atenda à recomendação, o MP pode entrar com ação na justiça. Mesmo assim, a dra. Silvana ressaltou que o órgão agirá priorizando o diálogo. “A necessidade de conscientizar sempre faz parte do trabalho que a instituição desenvolve”, disse. “Queremos preservar o direito à saúde e à educação. Sempre abriremos diálogo, porque precisamos conscientizar os pais e os órgãos públicos têm papel importante nisso”.

“A vacina é a esperança de todos, esperança de voltarmos a uma rotina depois de dois anos de pandemia, e não podemos negar isso às crianças”, disse Silvana. “Por isso, pra criança voltar às aulas vai ser pedido o cartão de vacinação, como foi pedido todos os anos ao longo do tempo. Porque a vacinação obrigatória não é de agora, sempre houve outras doenças. Hoje se debate sobre Covid, mas a vacinação obrigatória de crianças vem de muito tempo. O próprio estado do Amazonas tem lei específica sobre isso”.

Ela também comentou especificamente sobre a responsabilidade dos pais na vacinação de seus filhos: “O Estado tem o dever de proteger as crianças, e os pais têm a parcela de responsabilidade em permitir a vacinação. Exceto por questão clínica, o pai não deve deixar de vacinar por questão política, filosófica, religiosa. Num caso assim, os gestores das escolas devem comunicar de imediato ao conselho tutelar para chamar esses pais e adotar as providências necessárias. Até chegar ao trabalho final do Ministério Público, caso o pai ainda se recuse: adotar as providências judiciais pela falta de cumprimento de um dever decorrente do pátrio poder”.

Para exercer essa determinação e ajudar na conscientização das populações de municípios do interior, Silvana afirmou que a recomendação indica a realização de campanhas de divulgação sobre a vacina e as obrigações dos pais. Ela concluiu ressaltando a importância da vacinação. “A vacina foi testada. Foi adotada por vários países. Não estamos inovando em vacinar crianças, estamos tardiamente começando a vaciná-las. Espero que nosso estado e nosso país possam ultrapassar essa fase de dúvida sobre a vacinação das crianças. Elas têm direito de frequentar escolar e à saúde. Não podemos negar isso e precisamos da colaboração dos pais para protegê-las e colocá-las de volta nos bancos escolares”.

 

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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