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Bolsonaro planeja novo corte do IPI e deixa ZFM em alerta

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Um novo corte nas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pode ser feito pelo presidente Jair Bolsonaro. As informações são da matéria publicada nesta quinta-feira, 21, pelo jornalista Manoel Ventura do jornal O Globo, que afirma que Bolsonaro pretende fazer uma nova redução de 35%. Se realizada, deve ser aplicada a 4 mil produtos, porém, dessa vez preservando os itens que são fabricados no Polo Industrial de Manaus (PIM).

O que intriga é que o governo federal já disse que manteria a competitividade do modelo Zona Franca de Manaus, e preservaria os produtos fabricados dentro do modelo das rodadas de reduções do imposto, mas a promessa não foi cumprida. 

Bolsonaro prometeu e não cumpriu

Um decreto assinado por Bolsonaro em fevereiro deste ano, reduziu linearmente em 25% o IPI, sem excepcionalizar produtos do PIM. A redução veio um dia após a então secretária especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Daniella Consentino, afirmar, em Manaus, que seria a “porta-voz” dos interesses do Amazonas junto ao ministro Paulo Guedes.

Antes disso, em reunião com a Coalizão Indústria, grupo de representantes de mais de dez setores empresariais, Guedes já havia garantido não mexer no IPI da Zona Franca.

Em março, após reunir-se com representantes da indústria local e com o governador Wilson Lima, o presidente Jair Bolsonaro (PL) prometeu reeditar o decreto que afeta Zona Franca de Manaus.

A promessa era de retirar os produtos que têm Processo Produtivo Básico (PPB), aprovados na ZFM da lista dos itens afetados pelo Decreto 10.979/2022.

Em abril, no entanto, uma nova decisão unilateral do presidente, articulada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, reduziu em mais 10% as alíquotas do tributo, novamente ignorando os apelos de empresários e parlamentares do Amazonas.

Competitividade é mantida por meio de liminar

A edição do novo decreto é uma resposta à decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que suspendeu os efeitos da redução linear anterior de 35% do IPI para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Na avaliação do governo federal, esta determinação é de difícil execução.

Com IPI zero, os itens fabricados na ZFM têm tratamento tributário diferenciado garantido pela Constituição Federal.

A isenção do imposto é o grande atrativo para que empresas, de todos os portes, se instalem no único modelo de desenvolvimento regional de sucesso do país.

 

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