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Redução na conta de luz só deve ocorrer após compensação a estados, diz STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a diminuição na conta de luz, ocasionada pelo estabelecimento do teto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), só pode ser efetuada depois que os estados receberem a compensação por perdas na arrecadação. O valor da redução é estimado em cerca de R$ 10 bilhões.

A decisão, tomada nessa sexta-feira (2), acrescenta que, após a indenização, o desconto será abatido nas faturas do mês seguinte. De acordo com cálculos da Associação dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace), o impacto na conta de luz de residências e estabelecimentos de 22 entes federativos pode chegar a 7,38%. Nas indústrias, o desconto seria de 5,8%.

No fim de junho, o Congresso Nacional estabeleceu o valor máximo de 17% a 18% na cobrança do imposto sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações. A medida tem objetivo de diminuir a inflação e, consequentemente, os preços.

 

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Com a aprovação da nova lei, governadores de diferentes estados acionaram a Corte pedindo a compensação dos prejuízos na arrecadação. Ao menos sete deles receberam decisões favoráveis: Acre, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Alagoas, Piauí, Maranhão e São Paulo.

Em agosto, o ministro da economia, Paulo Guedes, afirmou que o teto do ICMS poderá ser revisado no futuro, caso os governos estaduais registrem grandes perdas.

“Se os números mostrarem que houve aumento de arrecadação forte, apesar da redução das alíquotas, então segue o jogo. Se, ao contrário, mostrar que houve prejuízo à Federação, eu mesmo vou ficar envergonhado, vou querer rever”, garantiu.

 

Via Metrópoles

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