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Morre Jorgina de Freitas a maior fraudadora do INSS

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A ex-advogada e procuradora previdenciária Jorgina de Freitas morreu na quarta-feira (20), no Hospital Municipal Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Ela estava internada desde que sofreu um acidente de carro, em dezembro de 2021.

Jorgina ficou famosa por comandar o esquema de desvio de verbas de aposentadoria que ficou conhecido como “escândalo da Previdência”, a maior fraude da história da Previdência Social do país, descoberta na década de 1990. O prejuízo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) chegou a quase R$ 2 bilhões, segundo a Advocacia-Geral da União.

O grupo que ela liderava era composto por 25 pessoas, entre elas um juiz, Pedro Diniz, advogados, procuradores federais e um contador. Para aplicar o golpe, Jorgina e os outros advogados se ofereciam para representar pessoas que tinam sofrido acidentes de trabalho, e entravam na Justiça pedindo indenizações para elas.

O contador da quadrilha corrigia os valores das indenizações julgadas procedentes, tornando muito altas as pequenas quantias a que os aposentados teriam direito. Os procuradores do INSS que também integravam o bando recomendavam os pagamentos, e o juiz indicava que a quantia devida deveria ser paga em até 24 horas.

Os desvios de verbas foram praticados entre 1988 e 1991, nas cidades de Nova Iguaçu, São João de Meriti e Vassouras.

Em julho de 1992, Jorgina foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a 14 anos de prisão, inicialmente, em regime fechado, por crimes contra a administração pública. Ela saiu do país e ficou foragida entre 1992 e 1997, quando foi encontrada na Costa Rica, depois de ter feito diversas cirurgias plásticas no rosto, tentando mudar sua aparência para não ser reconhecida.

O contador da quadrilha corrigia os valores das indenizações julgadas procedentes, tornando muito altas as pequenas quantias a que os aposentados teriam direito. Os procuradores do INSS que também integravam o bando recomendavam os pagamentos, e o juiz indicava que a quantia devida deveria ser paga em até 24 horas.

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