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Recém-nascida sobrevive depois de ser jogada no rio

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Uma recém-nascida foi encontrada dentro de uma mochila que foi jogada no rio nesta quinta-feira (17), na cidade de Pernambuco. De acordo com informações, o bebê foi encontrado por dois pescadores que estavam embaixo de uma ponte, ao resgatar a criança eles pensavam que se tratava de um cachorro.

O resgate aconteceu em São Lourenço da Mata, na região Metropolitana do Recife. Os dois pescadores viram a mochila caindo no Rio Capibaribe e foram pegá-la, sem saber que havia uma bebê lá dentro.

“Meu colega pensou que tinha sido um cachorro. A bolsa começou a se mexer. Eu disse que, mesmo que fosse um cachorro, ia tirar dali porque era um animal indefeso”, relatou um dos pescadores.

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“Ele pegou a vara, levantou a bolsa e me entregou. Quando eu abri, era uma criança. Eu chorei”, contou o segundo pescador. Em seguida, os dois ligaram para a Polícia Militar, pedindo socorro. O crime teria sido cometido por um homem em uma motocicleta que acabou fugindo.

A criança, que aparentava ter nascido há poucas horas, foi levada pela Polícia Militar para o Hospital e Maternidade Petronila Campos.

Em nota oficial, o hospital informou que o estado clínico da recém-nascida, que pesa 2,570 quilos é estável, sem lesões físicas aparentes. O cordão umbilical estava com caraterísticas de corte não profissional.

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A menina ficará em observação médica por 48 horas. Em seguida, será entregue aos cuidados do Conselho Tutelar de São Lourenço da Mata. A Polícia Civil está investigando o caso.

O que a lei diz sobre abandono de incapaz
De acordo com o artigo 133 do Código Penal Brasileiro, abandonar uma pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono, pode acarretar nas seguintes penas:

Pena – detenção, de seis meses a três anos.

§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

§ 2º – Se resulta a morte:

Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

Aumento de pena

§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

I – Se o abandono ocorre em lugar ermo;

II – Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima;

III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.

A lei é bastante clara ao definir os atos a partir dos quais pode ocorrer o abandono, bem como as consequências e as punições para tal ato. 

 

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