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TSE forma maioria para 2ª condenação a inelegibilidade de Bolsonaro

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para condenar mais uma vez o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade. Cinco dos sete ministros da Corte Eleitoral votaram, em duas ações e uma representação especial, pelas acusações sobre prática de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil ocorridas em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ), em 7 de setembro de 2022.

Walter Braga Netto (PL), candidato a vice, também foi condenado à inelegibilidade pelo período de oito anos.

Como votaram os sete ministros:

  • Benedito Gonçalves: pela condenação de Bolsonaro;
  • Raul Araújo: considerou as ações improcedentes;
  • Floriano de Azevedo Marques: pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto;
  • André Ramos Tavares: pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto;
  • Cármen Lúcia: pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto;
  • Kassio Nunes Marques: considerou as ações improcedentes;
  • Alexandre de Moraes: pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto.

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Com o entendimento pela condenação seguido pela maioria dos ministros do TSE, Bolsonaro está inelegível por oito anos pela segunda vez. Ele poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes – ou seja, não é cumulativo. Bolsonaro e Braga Netto estão impedidos de participar de eleições até 2030.

Ambos receberam condenação ao pagamento de multa, de R$ 425.640 a Bolsonaro e R$ 212.820 a Braga Netto.

Braga Netto

Inicialmente, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, disse que não houve gravidade suficiente na conduta do então candidato a vice-presidente Braga Netto, para justificar a punição.

Mas, nesta terça-feira (31), ele pediu para reajustar o voto “no que tange à conclusão do segundo investigado [Braga] para declarar sua inelegibilidade”.

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